Como funciona
Crédito de PIS/COFINS parado
Exportação não paga PIS/COFINS na saída, mas o crédito de 9,25% sobre insumo, energia e frete continua nascendo. Quem não vende no mercado interno não tem contra o que abater — e esse saldo é ressarcível em dinheiro, trimestre a trimestre.
Base: Lei 10.637/2002, art. 5º; Lei 10.833/2003, art. 6º, §§1º e 2º.
Recupera os últimos 5 anos
ICMS acumulado que ninguém transfere
A saída para exportação é imune, o ICMS pago na entrada fica. Em São Paulo o crédito acumulado se apropria no e-CredAc e pode ser transferido a fornecedor ou usado em compra de ativo. Fora do sistema, é caixa parado na Fazenda.
Base: LC 87/1996, arts. 3º, II, e 25; RICMS-SP, arts. 71 a 84 (e-CredAc).
Recupera os últimos 5 anos
Insumo importado sem drawback
Insumo que entra para virar produto exportado pode entrar com II, IPI, PIS/COFINS e ICMS suspensos — é o drawback suspensão. A modalidade restituição foi extinta: o que se faz é analisar, antes da próxima importação, se a operação cabe na suspensão. Quem importa e exporta pagando tudo na entrada financia o governo por meses.
Base: Lei 11.945/2009, art. 12; Portaria Secex 44/2020.
Vale daqui para a frente, por operação
Como atendemos
- Levantamento do crédito de PIS/COFINS dos últimos 5 anos e pedido de ressarcimento
- Apropriação do ICMS acumulado no e-CredAc e uso em fornecedor ou ativo
- Análise de enquadramento no drawback suspensão antes das próximas importações
- Apuração mensal que já nasce com o crédito separado
O que costuma aparecer
Exportadora no Lucro Real com saldo de PIS/COFINS acumulando há anos e nenhum PER/DCOMP protocolado.
Caso típico, sem número: o seu sai da revisão.
