Construtoras, empreiteiras e incorporadoras
É onde a regra mais muda de obra para obra — e onde a nota mal emitida custa mais caro.
Como funciona
Lucro Presumido com a base de serviço, não de obra
Empreitada que fornece o material tem base de cálculo de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Sem material, ou com o contrato mal escrito, cai nos 32% de serviço em geral. A diferença está na redação do contrato e na nota, e a maioria das construtoras paga 32% sem saber que podia ser 8%.
Base: Lei 9.249/1995, art. 15, §1º, III; IN RFB 1.700/2017, art. 33.
Recupera os últimos 5 anos
Simples Nacional no Anexo IV sem saber o que fica de fora
Construção civil no Simples cai no Anexo IV — e o INSS patronal de 20% sobre a folha não está dentro do DAS. Quem paga só o DAS achando que está tudo ali acumula dívida previdenciária sem perceber; quem sabe, muitas vezes descobre que o Presumido sai mais barato.
Base: LC 123/2006, art. 18, §5º-C; Lei 8.212/1991, art. 22.
Aqui a conta é ao contrário: regulariza antes que vire autuação
Incorporação sem RET
Empreendimento com patrimônio de afetação pode optar pelo Regime Especial de Tributação: 4% sobre a receita, unificando IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. No Presumido, a venda de unidades paga perto de 6,73% mais o adicional de IRPJ. Vale por empreendimento, e precisa ser feito antes de vender.
Base: Lei 10.931/2004, arts. 1º a 4º; Lei 4.591/1964, art. 31-A.
Vale daqui para a frente, por empreendimento
Retenção de 11% na nota que ninguém compensa
Na empreitada e na cessão de mão de obra, o tomador retém 11% de INSS na nota. Esse valor é seu: compensa no mês ou volta por PER/DCOMP. Construtora que não controla retenção por obra deixa caixa parado na Receita durante anos.
Base: Lei 8.212/1991, art. 31; IN RFB 2.110/2022, arts. 108 a 133.
Recupera os últimos 5 anos
Desoneração da folha no ano de transição
Em 2026 a CPRB vale 60% da alíquota, e 10% de INSS patronal já é devido sobre a folha. Quem não recalculou desde 2025 está pagando pela regra antiga — para mais ou para menos, e os dois casos dão problema.
Base: Lei 12.546/2011, art. 7º; Lei 14.973/2024, arts. 1º a 3º.
Recupera o pago a mais desde 2025
Como atendemos
- Revisão das notas dos últimos 5 anos: base de presunção, retenções, material
- Retificação e PER/DCOMP do que foi pago a mais, item a item, com sua aprovação
- Apuração recalculada daqui em diante; CNO por obra e custo por empreendimento
- RET avaliado empreendimento a empreendimento, antes de vender
Exemplo
R$39 mil
a menos de imposto no primeiro mês, numa construtora atendida agora
Sem mudar de regime: só a forma de emitir as notas e a apuração. Um caso, não uma promessa — o seu número sai do seu diagnóstico.



