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Por segmento

Construção civil

Construtoras, empreiteiras e incorporadoras. CNO por obra, retenção de 11%, base de presunção, RET: é o trabalho que muito escritório evita, e é onde a construtora mais paga a mais. Revisamos os últimos 5 anos, pedimos de volta o que cabe e recalculamos o que sai todo mês. A Catarine avalia cada caso antes da proposta.

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Na obra

Onde a construtora paga imposto a mais

Imposto a mais não é erro grosseiro: é regra que existe, vale para a sua obra e ninguém aplicou. As alíquotas são as da lei; a conta do seu caso sai dos seus documentos.

Como funciona

Lucro Presumido com a base de serviço, não de obra

Empreitada que fornece o material tem base de cálculo de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Sem material, ou com o contrato mal escrito, cai nos 32% de serviço em geral. A diferença está na redação do contrato e na nota, e a maioria das construtoras paga 32% sem saber que podia ser 8%.

Base: Lei 9.249/1995, art. 15, §1º, III; IN RFB 1.700/2017, art. 33.

Recupera os últimos 5 anos

32%Serviço em geral 8%Empreitada c/ material

Simples Nacional no Anexo IV sem saber o que fica de fora

Construção civil no Simples cai no Anexo IV — e o INSS patronal de 20% sobre a folha não está dentro do DAS. Quem paga só o DAS achando que está tudo ali acumula dívida previdenciária sem perceber; quem sabe, muitas vezes descobre que o Presumido sai mais barato.

Base: LC 123/2006, art. 18, §5º-C; Lei 8.212/1991, art. 22.

Aqui a conta é ao contrário: regulariza antes que vire autuação

+20%CPP fora do DAS

Incorporação fora do regime especial (RET)

Empreendimento com patrimônio de afetação pode optar pelo Regime Especial de Tributação: 4% sobre a receita, unificando IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. No Presumido, a venda de unidades paga perto de 6,73% mais o adicional de IRPJ. Vale por empreendimento, e precisa ser feito antes de vender.

Base: Lei 10.931/2004, arts. 1º a 4º; Lei 4.591/1964, art. 31-A.

Vale daqui para a frente, por empreendimento

6,73%Presumido 4%RET

Retenção de 11% na nota que ninguém compensa

Na empreitada e na cessão de mão de obra, o tomador retém 11% de INSS na nota. Esse valor é seu: compensa no mês ou volta por PER/DCOMP. Construtora que não controla retenção por obra deixa caixa parado na Receita durante anos.

Base: Lei 8.212/1991, art. 31; IN RFB 2.110/2022, arts. 108 a 133.

Recupera os últimos 5 anos

11%Retido na nota

Desoneração da folha no ano de transição

Em 2026 a CPRB vale 60% da alíquota, e 10% de INSS patronal já é devido sobre a folha. Quem não recalculou desde 2025 está pagando pela regra antiga — para mais ou para menos, e os dois casos dão problema.

Base: Lei 12.546/2011, art. 7º; Lei 14.973/2024, arts. 1º a 3º.

Recupera o pago a mais desde 2025

4,5%CPRB até 2024 2,7%+ 10% sobre folha

Como atendemos

  • Revisão das notas dos últimos 5 anos: base de presunção, retenções, material
  • Retificação e PER/DCOMP do que foi pago a mais, item a item, com sua aprovação
  • Apuração recalculada daqui em diante; CNO por obra e custo por empreendimento
  • RET avaliado empreendimento a empreendimento, antes de vender

Exemplo

R$39 mil

a menos de imposto no primeiro mês, numa construtora atendida agora

Sem mudar de regime: só a forma de emitir as notas e a apuração. Um caso, não uma promessa — o seu número sai da revisão dos seus documentos.

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